- 1 -O acompanhamento da execução dos planos tem expressão nos respectivos relatórios de execução.
- 2 -Os relatórios de execução obedecem à estrutura dos planos a que se referem.
Artigo 7.º — Acompanhamento da execução dos planos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/02/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2011
Decreto Legislativo Regional n.º 3/2011/M - 1.ª Série(22/02/2011)
Original