Artigo 7.º
Acompanhamento e avaliação da execução dos planos
Redação registada como em vigor em 23/08/2003.
Esta redação foi substituída em 23/02/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -O acompanhamento e avaliação da execução dos planos tem expressão:
- a)Nos relatórios de execução e avaliação dos planos de desenvolvimento económico e social de médio prazo;
- b)Nos relatórios de execução e avaliação anual dos planos.
- 2 -Os relatórios de execução obedecem à estrutura dos planos a que se referem.