- 1 -O Centro de Segurança Social da Madeira, adiante abreviadamente designado por CSSM, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- 2 -O CSSM, enquanto instituição pública de solidariedade e segurança social, goza do regime especial previsto na lei quadro dos institutos públicos.
- 3 -O CSSM rege-se pelo presente diploma e pelos seus regulamentos internos.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e regime
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004