- 1 -A direcção de serviços de prestações pecuniárias compreende:
- a)A divisão de prestações imediatas;
- b)A divisão de prestações diferidas.
- 2 -Compete à direcção de serviços de prestações pecuniárias, designadamente:
- a)Dinamizar e gerir as prestações do sistema de segurança social, designadamente do sistema público de segurança social e dos seus subsistemas previdencial, de solidariedade e de protecção familiar;
- b)Proceder ao reconhecimento de direitos e decidir prestações de segurança social, imediatas e diferidas, bem como de outras prestações cuja atribuição e pagamento sejam da responsabilidade do CSSM, nos termos da lei;
- c)Gerir e assegurar o processamento das prestações pecuniárias de acção social;
- d)Coordenar, promover e assegurar a verificação de incapacidades temporárias e permanentes dos beneficiários;
- e)Executar as demais tarefas que decorrem do normal desempenho das suas competências.
Artigo 19.º — Composição e competências
Vigente desde: 20/08/2004
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