- 1 -A direcção de serviços de recursos humanos compreende:
- a)A divisão de gestão de recursos humanos;
- b)A divisão de recrutamento e formação.
- 2 -Compete à direcção de serviços de recursos humanos, designadamente:
- a)Planear e assegurar a gestão de recursos humanos do CSSM;
- b)Organizar e manter actualizados os processos individuais;
- c)Assegurar o processamento das remunerações e demais regalias sociais, nos termos da legislação em vigor;
- d)Gerir o sistema de controlo de assiduidade do pessoal do CSSM;
- e)Implementar o levantamento das necessidades de recursos humanos do CSSM e gerir o processo de recrutamento, selecção e admissão de pessoal;
- f)Preparar o balanço social do CSSM, nos termos da lei;
- g)Planear e assegurar a actividade formativa do CSSM;
- h)Diagnosticar as necessidades de formação, tendo em vista a elaboração do plano de formação, anual ou plurianual;
- i)Prosseguir as atribuições previstas no regulamento de formação da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e implementar, assegurar e acompanhar as candidaturas a fundos comunitários, no âmbito da formação profissional;
- j)Executar as demais tarefas que decorrem do normal desempenho das suas competências.
Artigo 21.º — Composição e competências
Vigente desde: 20/08/2004
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