- 1 -A direcção de serviços de gestão interna compreende:
- a)A divisão de aprovisionamento e património;
- b)A divisão de informação e gestão documental.
- 2 -Compete à direcção de serviços de gestão interna, designadamente:
- a)Promover e coordenar os processos para adjudicação de obras, acompanhar, orientar e fiscalizar as empreitadas do CSSM, bem como pronunciar-se relativamente aos processos de construção e alteração das IPSS em articulação com a direcção de serviços de prestação de acção social;
- b)Promover e coordenar as acções necessárias à aquisição de bens e serviços, armazenar e conservar o material adquirido, bem como manter as existências mínimas necessárias e proceder à sua distribuição de acordo com as necessidades dos serviços;
- c)Promover e coordenar as acções necessárias à aquisição, distribuição, locação e alienação de bens imóveis;
- d)Vistoriar os edifícios do CSSM e propor as medidas necessárias à manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos;
- e)Assegurar a gestão das viaturas, verificar o seu estado de conservação e elaborar o respectivo plano de aquisição e abate;
- f)Proceder à inventariação dos bens do CSSM, promover o registo dos bens imóveis, manter actualizado o respectivo cadastro e preparar os planos de amortização e reavaliação dos activos patrimoniais;
- g)Velar pela higiene, segurança e vigilância das instalações;
- h)Promover e coordenar a divulgação interna de legislação com relevância para o CSSM;
- i)Promover e coordenar a elaboração e distribuição de circulares, despachos e documentação interna pelos serviços;
- j)Organizar e gerir a biblioteca;
- l)Assegurar a gestão documental, coordenando a organização do arquivo de forma a assegurar a manutenção dos documentos em boas condições de segurança e fácil consulta, e efectuar o expurgo dos documentos, nos termos da lei;
- m)Organizar, gerir e assegurar o expediente geral, que inclui a expedição, a recepção e a distribuição interna de correspondência;
- n)Promover e coordenar a execução das tarefas de reprodução, corte, alceamento e encadernação de documentos e impressos, em conformidade com as necessidades dos serviços;
- o)Executar as demais tarefas que decorrem do normal desempenho das suas competências.
Artigo 22.º — Composição e competências
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004