- 1 -O recrutamento para a categoria de encarregado de parque automóvel far-se-á de entre motoristas posicionados no escalão 4 ou superior.
- 2 -A estrutura remuneratória da carreira de encarregado de parque automóvel é a constante do mapa do anexo II ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
- 3 -A progressão faz-se segundo módulos de três anos.
Artigo 31.º — Carreira de encarregado de parques de viaturas automóveis
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004