O CSSM articular-se-á, no seu âmbito de actuação, com os serviços dos outros sectores da Administração Pública, designadamente os da habitação, trabalho, emprego, educação, justiça e finanças.
Artigo 42.º — Articulação com outros sectores da administração pública central, regional e local
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004