- 1 -O apoio financeiro da Região Autónoma dos Açores é atribuído, prioritariamente, à construção, ampliação e remodelação, equipamento e apetrechamento de estabelecimentos de educação pré-escolar que se localizem nas zonas mais carenciadas de oferta de educação pré-escolar.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por:
- a)«Zona muito carenciada» aquela em que o conjunto da oferta da rede pública e da rede privada de educação pré-escolar existente na zona é inferior a 75% da população da faixa etária dos 3 aos 5 anos;
- b)«Zona carenciada» aquela em que o conjunto da oferta da rede pública e da rede privada se situe entre 76% e 90% da população da faixa etária destinatária;
- c)«Zona menos carenciada» aquela em que o conjunto da oferta da rede pública e da rede privada se situe acima de 90% da população destinatária.
Artigo 102.º — Prioridades
Vigente desde: 04/11/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2005