Artigo 16.º
Encerramento de estabelecimentos
Redação registada como em vigor em 23/08/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O encerramento das valências educativas privadas pode ser requerido pelos titulares da autorização de funcionamento.
- 2 -As escolas podem também requerer a substituição de níveis de ensino ou de cursos, bem como a sua extinção ou cessação.
- 3-O requerimento deve ser dirigido ao diretor regional competente até 15 de fevereiro de cada ano, com vista ao ano escolar seguinte.