- 1 -O encerramento das valências educativas privadas pode ser requerido pelos titulares da autorização de funcionamento.
- 2 -As escolas podem também requerer a substituição de níveis de ensino ou de cursos, bem como a sua extinção ou cessação.
- 3-O requerimento deve ser dirigido ao diretor regional competente até 15 de fevereiro de cada ano, com vista ao ano escolar seguinte.
Artigo 16.º — Encerramento de estabelecimentos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/08/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2013
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2013/A - 1.ª Série(22/08/2013)
Original