Artigo 16.º
Encerramento de estabelecimentos
Redação registada como em vigor em 04/11/2005.
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- 1 -O encerramento das valências educativas privadas pode ser requerido pelos titulares da autorização de funcionamento.
- 2 -As escolas podem também requerer a substituição de níveis de ensino ou de cursos, bem como a sua extinção ou cessação.
- 3 -O requerimento deve ser dirigido ao director regional competente em matéria de administração educativa até 15 de Fevereiro de cada ano, com vista ao ano escolar seguinte.