Além das competências atribuídas nos estatutos, compete à direcção técnico-pedagógica:
- a)Conceber e formular, sob orientação da entidade proprietária, o projecto educativo da escola e adoptar os métodos necessários à sua realização;
- b)Assegurar e controlar a avaliação de conhecimentos dos alunos e realizar práticas de inovação pedagógica;
- c)Coordenar a aplicação do projecto educativo da escola;
- d)Coordenar a actividade educativa, garantindo, designadamente, a execução das orientações curriculares, bem como as actividades de animação sócio-educativa;
- e)Orientar tecnicamente em matéria pedagógica toda a acção do pessoal docente, técnico e auxiliar;
- f)Organizar, de acordo com as normas de cada instituição, a distribuição do serviço docente e não docente;
- g)Propor aos órgãos de direcção da instituição o horário de funcionamento, de acordo com as necessidades dos alunos e das suas famílias, salvaguardando o seu bem-estar, o sucesso pedagógico e as normas da instituição;
- h)Organizar e oferecer os cursos e demais actividades pedagógicas e certificar os conhecimentos adquiridos;
- i)Representar a escola junto da administração regional autónoma em todos os assuntos de natureza pedagógica;
- j)Planificar as actividades curriculares;
- l)Promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;
- m)Garantir a qualidade de ensino;
- n)Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos docentes e dos alunos da escola.