Compete ao conselho pedagógico:
- a)Coadjuvar o director pedagógico;
- b)Propor acções concretas visando a participação das famílias nas actividades do jardim-de-infância e a integração deste na comunidade;
- c)Cooperar na elaboração do projecto educativo;
- d)Dar parecer sobre as necessidades de formação do pessoal docente e não docente;
- e)Elaborar a proposta do plano anual de actividades e o respectivo relatório de execução;
- f)Apresentar e apreciar os interesses dos pais e encarregados de educação;
- g)Dar parecer sobre a organização funcional do estabelecimento;
- h)Cooperar nas acções relativas à segurança e conservação do edifício e equipamento.