- 1 -O paralelismo pedagógico supõe as seguintes condições:
- a)A organização do processo educativo tendo como referencial o que esteja fixado para os correspondentes níveis e ciclos do sistema público;
- b)Instalações, equipamento e material didáctico adequados;
- c)Direcção técnico-pedagógica constituída nos termos do presente diploma;
- d)Cumprimento do estabelecido no presente diploma no respeitante aos alunos e pessoal docente;
- e)Seguir um calendário escolar que garanta um número efectivo de dias lectivos igual ou superior ao fixado para a rede pública;
- f)Existência de serviços administrativos organizados.
- 2 -O paralelismo pedagógico supõe o cumprimento das orientações curriculares vigentes para o sistema educativo regional e a adopção de um modelo de avaliação tendo como referencial as competências estabelecidas para os correspondentes níveis e ciclos do sistema público.
Artigo 31.º — Condições para concessão
Vigente desde: 04/11/2005
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Em vigor desde 04/11/2005