- 1 -Os alunos das valências educativas privadas, nos níveis de ensino sem paralelismo pedagógico, dos ensinos básico e secundário são submetidos a provas finais de avaliação nos mesmos termos que estejam fixados para os alunos autopropostos.
- 2 -Os resultados finais da avaliação dos alunos referidos no artigo anterior são registados pela escola onde se realizem as provas, cabendo a esta a emissão dos respectivos certificados e diplomas.
Artigo 48.º — Provas finais
Vigente desde: 04/11/2005
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