- 1 -As valências educativas privadas devem manter organizado e actualizado o processo individual de cada um dos docentes ao seu serviço.
- 2 -O processo individual deve acompanhar o docente quando mudar de escola.
- 3 -A ficha de registo a utilizar é a mesma que esteja aprovada para uso nas escolas da rede pública regional.
Artigo 59.º — Processo individual
Vigente desde: 04/11/2005
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