- 1 -A publicidade das valências educativas privadas deve respeitar a ética e a dignidade da acção educativa, visando uma informação correcta, com escrupuloso respeito pela verdade.
- 2 -Sempre que se trate de curso apoiado pela administração regional ou pela União Europeia, é obrigatória a inclusão na publicidade de referência expressa à comparticipação recebida, que, quando impressa ou incluindo vídeo, deve conter logótipo adequado.
Artigo 6.º — Publicidade
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