As valências educativas privadas que se enquadrem nos objectivos do sistema educativo regional, bem como as sociedades, associações ou fundações, que tenham como finalidade dominante a criação ou manutenção de estabelecimentos de ensino particular, gozam das prerrogativas das pessoas colectivas de utilidade pública desde que o respectivo fim ou objecto seja exclusivamente a educação e o ensino, incluindo o ensino profissional.
Artigo 65.º — Utilidade pública
Vigente desde: 04/11/2005
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