Os contratos, de qualquer tipo, celebrados ao abrigo do presente diploma são objecto de resolução sempre que se verifique uma das seguintes condições:
- a)Seja comprovada discriminação social ou outra na admissão das crianças ou alunos;
- b)Não sejam cumpridas as obrigações assumidas nos contratos;
- c)O estabelecimento não disponha de direcção técnico-pedagógica devidamente autorizada;
- d)Sejam detectadas violações graves das normas legal e regulamentarmente estabelecidas para os níveis de ensino ministrados;
- e)Não aceitem ou não colaborem na realização de actividades inspectivas por parte dos serviços de inspecção da educação e de outros serviços competentes da administração regional.