- 1 -Os contratos de patrocínio são celebrados entre a direcção regional competente em matéria de educação e quem, nos termos do respectivo estatuto, possa obrigar a instituição, fixando as actividades a desenvolver, o quantitativo a conceder, a modalidade e o número de prestações.
- 2 -Um extracto do contrato a que se refere o número anterior é publicado na 2.ª série do Jornal Oficial.
Artigo 77.º — Celebração
Vigente desde: 04/11/2005
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Em vigor desde 04/11/2005