Compete ao organismo gestor:
- a)Recepcionar as candidaturas, verificando as condições de elegibilidade do promotor e do projecto;
- b)Obter parecer do departamento do Governo Regional com competência em matéria de energia sobre a viabilidade técnica do projecto e da sua adequação aos objectivos propostos, que deverá ser emitido no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data de entrega do pedido;
- c)Elaborar a proposta de decisão da candidatura no prazo máximo de 90 dias úteis contados a partir da data de verificação das condições de acesso do promotor e do projecto;
- d)Reapreciar a candidatura no prazo de 10 dias úteis, na eventualidade de o promotor apresentar alegações contrárias;
- e)Submeter ao membro do Governo Regional com competência em matéria de economia o projecto de decisão da candidatura;
- f)Comunicar ao promotor a decisão final relativa ao pedido de concessão de incentivo;
- g)Preparar o contrato de concessão de incentivos;
- h)Acompanhar globalmente os projectos, podendo efectuar o acompanhamento físico dos investimentos;
- i)Enviar para processamento os incentivos devidos;
- j)Propor a renegociação dos contratos;
- l)Preparar as propostas de encerramento dos processos.