Estabelece o sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis - PROENERGIA
Objecto
O presente diploma estabelece o sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis da Região Autónoma dos Açores, designado por PROENERGIA.
Âmbito
Condições de acesso dos promotores
Condições de acesso dos projectos
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis as despesas realizadas com:
Natureza e montante do incentivo
Apresentação de candidaturas
Competências do organismo gestor
Compete ao organismo gestor:
Formalização da concessão do incentivo
Pagamento do incentivo
Obrigações dos promotores
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 28 de Junho de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Julho de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.