- 1 -A superação do limite de faltas injustificadas pelo aluno que tenha atingido a idade da obrigatoriedade escolar determina a sua exclusão da frequência da escola até final do ano lectivo.
- 2 -A exclusão da frequência prevista no número anterior respeita à totalidade das disciplinas do currículo, se o aluno frequenta o ensino básico em regime de classe, e à disciplina ou disciplinas em que o limite de faltas foi excedido, se o aluno está matriculado em regime de disciplina.
- 3 -O aluno que frequente o ensino recorrente e ultrapasse o limite de faltas injustificadas fica sujeito ao previsto na legislação aplicável, consoante o nível de ensino.
- 4 -Os alunos que sejam excluídos por ultrapassagem do limite de faltas podem, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, ser candidatos à realização de exame como autopropostos no mesmo ano escolar em que se verifique a exclusão.
Artigo 19.º — Efeitos da superação do limite de faltas injustificadas fora do âmbito da escolaridade obrigatória
Vigente desde: 04/07/2006
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Em vigor desde 04/07/2006