- 1 -O regime ora instituído deve ser desenvolvido pelo regulamento interno da escola, de acordo com os princípios da autonomia, administração e gestão, contemplando, nomeadamente:
- a)Direitos e deveres específicos dos alunos;
- b)Utilização das instalações e equipamentos da escola;
- c)Adopção de vestuário ou indumentária adequada às actividades escolares específicas;
- d)Acesso às instalações e espaços escolares;
- e)Regras para a realização do conselho de turma;
- f)Determinação das tarefas úteis à comunidade escolar;
- g)Locais de permanência dos alunos na sequência de ordem de saída da sala de aula;
- h)Eleição de representantes dos alunos nos órgãos de administração e gestão da escola;
- i)Reconhecimento e valorização do mérito, da dedicação e do esforço no trabalho escolar, bem como do desempenho de acções meritórias em favor da comunidade em que o aluno está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela.
- 2 -A escola deve promover a participação da comunidade escolar no processo de elaboração do seu regulamento interno, mobilizando, para o efeito, alunos, docentes, pessoal não docente e pais e encarregados de educação.
- 3 -O regulamento interno da escola é aprovado de acordo com o disposto no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino.
Artigo 4.º — Regulamentação
Vigente desde: 04/07/2006
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Em vigor desde 04/07/2006