- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
Artigo 15.º — Entrada em vigor e produção de feitos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/10/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2018/A - 1.ª Série(22/10/2018)
Original