Adapta à administração pública regional dos Açores a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)
Objecto e âmbito
Quadros regionais de ilha e outros quadros de pessoal
Publicitação das modalidades de vinculação
Todos os actos relativos às modalidades de vinculação em que legalmente se exige a respectiva publicitação em jornal oficial ou afixação no órgão ou serviço interessado são efectuados na bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores (BEP-Açores), nos termos determinados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 50/2006/A, de 12 de Dezembro, sem prejuízo das adaptações que lhe vierem a ser introduzidas.
Regime de mobilidade
O regime de mobilidade dos trabalhadores da administração regional autónoma é o estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2007/A, de 10 de Dezembro, sem prejuízo das adaptações que lhe vierem a ser introduzidas.
Orçamentação e gestão das despesas com pessoal
Procedimento concursal
Manutenção e conversão da relação jurídica de emprego público
Integração nos quadros regionais de ilha
Trabalhadores em situação de mobilidade
Os actuais trabalhadores requisitados, destacados, ocasional e especialmente cedidos e em afectação mantêm a respectiva situação resultante da aplicação do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2007/A, de 10 de Dezembro, enquanto este não for revisto.
Concursos, reclassificações e reconversões
São válidos os procedimentos relativos a concursos de recrutamento e selecção, reclassificações e reconversões profissionais de pessoal pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma ou do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).
Relevância do tempo de serviço
Remuneração complementar regional
A remuneração complementar regional mantém o regime jurídico definido no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2007/A, de 23 de Outubro.
Suplementos remuneratórios
Os suplementos remuneratórios em vigor são mantidos, integralmente, como tal enquanto não forem extintos ou integrados, total ou parcialmente, na remuneração base.
Norma de prevalência
O regime estabelecido no presente diploma prevalece sobre quaisquer normas que versem sobre a mesma matéria.
Entrada em vigor e produção de feitos