Artigo 15.º
Entrada em vigor e produção de feitos
Redação registada como em vigor em 23/10/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
Entrada em vigor e produção de feitos
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