O presente diploma procede à adaptação à administração local da Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações operadas pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, diploma que aplicou à administração local o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e alterado pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/06/2008
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Em vigor desde 24/06/2008