O disposto nos Decretos-Leis n.os 111/2009, de 18 de Maio, 112/2009, de 18 de Maio, e 113/2009, de 18 de Maio, não se aplica à Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º
Vigente desde: 18/08/2009
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Em vigor desde 18/08/2009