Exclui a aplicação à Região Autónoma da Madeira dos Decretos-Leis n.os 111/2009, de 18 de Maio, 112/2009, de 18 de Maio, e 113/2009, de 18 de Maio
O disposto nos Decretos-Leis n.os 111/2009, de 18 de Maio, 112/2009, de 18 de Maio, e 113/2009, de 18 de Maio, não se aplica à Região Autónoma da Madeira.
Mantém-se em vigor, na Região Autónoma da Madeira, o Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 106/2006, de 8 de Junho, bem como o Regulamento de Matrículas dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, na versão fixada por aqueles diplomas e vigente em 17 de Maio de 2009.
Mantém-se, igualmente, em vigor na Região Autónoma da Madeira o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, bem como a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, na redacção vigente em 17 de Maio de 2009.
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação e reporta os seus efeitos a 17 de Maio de 2009.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 21 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Publique-se.
Assinado em 5 de Agosto de 2009.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.