Os promotores ficam sujeitos às seguintes obrigações:
- a)Executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato;
- b)Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais;
- c)Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competência para o acompanhamento, controlo e fiscalização;
- d)Permitir às entidades com competência para o acompanhamento, controlo e fiscalização o acesso aos locais de realização do investimento;
- e)Comunicar ao organismo avaliador qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto;
- f)Manter as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente quanto à sua situação em matéria de licenciamento;
- g)Afectar o projecto à actividade e à localização geográfica durante um período mínimo de cinco anos ou até ao final do prazo de reembolso do incentivo, se este for superior, contado a partir da data de conclusão do projecto, considerando-se esta a data da factura correspondente à última despesa do projecto;
- h)Manter a situação regularizada perante as entidades pagadoras do incentivo;
- i)Manter a contabilidade organizada;
- j)Manter devidamente organizado em dossier todos os documentos susceptíveis de comprovar as informações e declarações prestadas no âmbito do projecto e de fundamentar as opções de investimento apresentadas, bem como todos os documentos comprovativos da realização das despesas de investimento, o qual poderá ser consultado a qualquer momento pelos organismos intervenientes no processo de análise, acompanhamento e fiscalização dos projectos, devendo este dossier ser mantido pelo prazo de três anos contado a partir do encerramento do PROCONVERGENCIA, de acordo com o disposto no artigo 90.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, do Conselho, de 11 de Julho, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 210, de 31 de Julho de 2006;
- l)Manter, em matéria de recursos humanos, as obrigações estabelecidas no contrato de concessão de incentivos;
- m)Publicitar os apoios recebidos nos termos regulamentares;
- n)Não alienar ou onerar, a qualquer título, o empreendimento ou equipamento a que respeita o projecto nem ceder ou cessar a sua exploração ou utilização sem autorização do membro do Governo Regional com competência em matéria de economia.