São susceptíveis de apoio, no âmbito do Desenvolvimento Local:
- a)Projectos vocacionados essencialmente para a satisfação do mercado local com investimentos iguais ou superiores a (euro) 15 000 nas seguintes áreas, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (CAE - Rev. 3), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro:
- i)Indústria - divisões 05 a 33 da CAE;
- ii)Construção - divisões 41 a 43 da CAE, com excepção do grupo 411;
- iii)Comércio - divisões 45 a 47 da CAE, com excepção da classe 4773;
- iv)Restauração e similares - actividades incluídas na divisão 56;
- v)Serviços - divisões 37, 38, 39, 62, 71, 72, 78, 79, 82, 88 e 95, grupos 582, 592, 631, 812, 813 e 851, classes 5911, 5912, 9313, 9601, 9602 e 9604 e na subclasse 52102 da CAE;
- b)Projectos com investimentos iguais ou superiores a (euro) 15 000 e iguais ou inferiores a (euro) 80 000, destinados à promoção da segurança e qualidade alimentar dos estabelecimentos do comércio e indústria do ramo alimentar e de restauração e bebidas, existentes há mais de três anos;
- c)Projectos de urbanismo comercial, com despesas iguais ou superiores a (euro)15 000, que visem a qualificação do espaço público envolvente ao comércio, em áreas delimitadas dos centros urbanos das vilas e cidades, incluindo a modernização das fachadas dos estabelecimentos comerciais que confrontem com o espaço público, desde que os mesmos se encontrem previamente aprovados pela Câmara Municipal competente.