- 1 -O incentivo a conceder às despesas elegíveis reveste a forma de subsídio não reembolsável, com uma taxa base de 55 % para as ilhas de São Miguel e Terceira, 60 % para as ilhas de Faial e Pico e 65 % para as restantes ilhas.
- 2 -Às taxas de incentivo mencionadas no número anterior podem ser acrescidas majorações, a definir na regulamentação deste subsistema, relativas à implementação de parcerias entre empresas ou entre empresas e instituições de I&D, projectos piloto demonstradores de soluções tecnologicamente inovadoras e criação de emprego com habilitação adequada, dimensão da empresa e investigação industrial.
Artigo 37.º — Natureza e montante do incentivo
Vigente desde: 04/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2011