As bibliotecas escolares dos estabelecimentos de ensino com ciclos obrigatórios estão isentas da remuneração do direito de comodato público dos autores de livros escolares, ao abrigo da Diretiva n.º 2006/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro.
Artigo 11.º — Isenção
Vigente desde: 19/06/2012
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Em vigor desde 19/06/2012