Estabelece o regime de empréstimo de manuais escolares nos ensinos básico e secundário da Região Autónoma dos Açores, através de um fundo bibliográfico, bem como os critérios a que o mesmo deve obedecer
Objeto e âmbito de aplicação
Princípios orientadores
O empréstimo dos manuais escolares assenta nos seguintes princípios orientadores:
Definições
Para efeitos do presente regime de empréstimo de manuais escolares entende-se por:
Competência
Incumbe ao órgão com competência executiva da unidade orgânica do Sistema Educativo Regional planear e assegurar a execução e gestão do fundo bibliográfico.
Fundo bibliográfico
Empréstimo
Caução
Sanções
Conservação
Só devem integrar o fundo bibliográfico os manuais escolares que se apresentem em estado de conservação que garanta a sua correta utilização e reutilização.
Contrato de comodato
O departamento do Governo Regional com competência em matéria de educação é responsável pela elaboração de um contrato tipo a aplicar ao regime de empréstimo de manuais escolares em todas as unidades orgânicas do Sistema Educativo Regional, o qual é aprovado por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de educação.
Isenção
As bibliotecas escolares dos estabelecimentos de ensino com ciclos obrigatórios estão isentas da remuneração do direito de comodato público dos autores de livros escolares, ao abrigo da Diretiva n.º 2006/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir do ano letivo 2012-2013 de acordo com calendarização determinada por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de educação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de maio de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de junho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.