- 1 -No ato de empréstimo é prestada caução pelos encarregados de educação a qual corresponde a 20 % do preço de compra do manual escolar.
- 2 -A restituição da caução prestada é efetuada no final do respetivo ano escolar, depois de verificada a devolução, em condições de reutilização, dos manuais escolares.
- 3 -Os alunos beneficiários de auxílio económico relativo aos manuais escolares no quadro da ação social escolar estão isentos da prestação da caução prevista no n.º 1.
Artigo 7.º — Caução
Vigente desde: 19/06/2012
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