- 1 -A avaliação dos serviços efetua-se através de autoavaliação e de heteroavaliação.
- 2 -A autoavaliação dos serviços é realizada anualmente, tendo por base os planos de ações de melhoria elaborados no âmbito de aplicação de ferramentas de autoavaliação, designadamente a CAF, o Moniquor e o Qualis, em articulação com o ciclo de gestão.
- 3 -A periodicidade referida no número anterior não prejudica a realização de avaliação plurianual se o orçamento comportar essa dimensão temporal e para fundamentação de decisões relativas à pertinência da existência do serviço, das suas atribuições, organização e atividades.
Artigo 14.º — Modalidades e periodicidade
Vigente desde: 23/12/2015
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Em vigor desde 23/12/2015