- 1 -Os resultados da avaliação dos serviços devem produzir efeitos sobre:
- a)As opções de natureza orçamental com impacte no serviço;
- b)As opções e prioridades do ciclo de gestão seguinte;
- c)[Revogada].
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a atribuição da menção Desempenho insuficiente no processo de autoavaliação é considerada pelo membro do Governo Regional responsável, para efeitos da aplicação de um conjunto de medidas que podem incluir a celebração de nova carta de missão, na qual expressamente seja consagrado o plano de recuperação ou correção dos desvios detetados.
- 3 -Os resultados da heteroavaliação, realizada com os fundamentos previstos no n.º 1 do artigo 20.º, produzem os efeitos referidos no número anterior.
- 4 -A atribuição consecutiva de menções de Desempenho insuficiente ou a não superação de desvios evidenciados e analisados em sede de heteroavaliação podem fundamentar as decisões relativas à pertinência da existência do serviço, da sua missão, atribuições, organização e atividades, sem prejuízo do apuramento de eventuais responsabilidades.
Artigo 25.º — Efeitos da avaliação
Vigente desde: 23/12/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2015