Aos cargos de direção específica e coordenadores a que aludem, respetivamente, os artigos 6.º e 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na redação atual, aplica-se o subsistema de avaliação do desempenho dos dirigentes da administração pública regional dos Açores (SIADAPRA 2), sendo, para o efeito, equiparados a dirigentes intermédios e avaliados pelo dirigente de quem dependem diretamente.
Artigo 40.º — Cargos de direção específica e coordenadores
Vigente desde: 23/12/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2015
Referências (2)
- Artigo 6.º
- Artigo 7.º