- 1 -A ECRCCISM é coordenada por um enfermeiro com especialização na área da saúde mental, com assessoria de um médico psiquiatra, de um psicólogo e de um técnico de serviço social em representação da direção regional com competência em matéria de solidariedade social.
- 2 -A nomeação dos membros da ECRCCISM compete aos membros do Governo Regional com competência em matéria de saúde e solidariedade social.
- 3 -A ECRCCISM deverá ainda elaborar um regulamento interno que apresente a sua organização e funcionamento.
Artigo 5.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 28/11/2016
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2016