Cria a Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental
Objeto
Âmbito
O presente diploma aplica-se a todas as instituições e serviços de saúde mental do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores, bem como a todas as instituições particulares e do setor social com quem sejam celebrados contratos, convenções, acordos de cooperação ou protocolos na área da saúde mental, constituindo-se uma rede regional de cuidados continuados integrados de saúde mental.
Princípios gerais
Os cuidados continuados integrados de saúde mental na Região Autónoma dos Açores são desenvolvidos de acordo com os seguintes princípios:
Criação e competências
Composição e funcionamento
Cooperação
As entidades públicas e privadas e do setor social devem dispensar à ECRCCISM toda a colaboração necessária ao exercício das suas funções.
Admissão
Processo individual do utente
Plano individual de intervenção
Alta
Transferências e mobilidades
Financiamento
Unidades e Equipas da RRCCISM
Funcionamento
Internamento de curta duração
Internamento de média duração
Internamento de longa duração
Valências de saúde mental
Valências de psicogeriatria
Valências de deficiência mental
Valências de comportamentos aditivos e dependências
Unidades residenciais
Residências de treino de autonomia
Residências Autónomas
Residência de apoio moderado
Residência de apoio máximo
Unidades sócio-ocupacionais
Equipas de saúde mental de apoio domiciliário
Regulamentação
Implementação da Rede
A rede é implementada progressivamente, no período de doze meses a contar da sua entrada em vigor, e concretiza-se, entre outras formas, no âmbito de acordos celebrados pelos departamentos do Governo Regional com competência em matérias de saúde e segurança social com várias entidades previstas no artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 6 de setembro de 2016.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de novembro de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.