- 1 -A admissão de utentes do Serviço Regional de Saúde nas unidades ou equipas da RRCCISM efetua-se por proposta dos hospitais, unidades de saúde de ilha e de instituições da Rede, em plataforma informática e sob a emissão de parecer da ECRCCISM, no prazo de dois dias.
- 2 -A proposta de referenciação deve incluir o resultado da observação realizada através do instrumento único de avaliação do grau de incapacidade psicossocial e de dependência constituído por um conjunto de escalas e procedimentos de avaliação.
- 3 -Compete à ECRCCISM atribuir vaga ao utente.
- 4 -Em casos de urgência, em que o utente não pode aguardar pelo parecer previsto no n.º 1, deste artigo, o mesmo poderá ser diretamente encaminhado para uma unidade ou equipa da rede, sem prejuízo do parecer ser emitido posteriormente pela ECRCCISM e o utente ser eventualmente mobilizado se o parecer for contrário à referenciação prévia.
- 5 -Após a atribuição da vaga na respetiva unidade ou equipa da RRCCISM, a equipa técnica da unidade deverá validar, no prazo de três dias úteis, a referenciação da ECRCCISM e esclarecer dúvidas ou requisitar informação adicional, se entender necessário.
- 6 -No momento da admissão, a unidade ou equipa prestadora de cuidados, deverá celebrar com o utente ou seu representante legal um contrato de prestação de serviços onde conste, nomeadamente, informação concernente a direitos e deveres, cuidados e serviços contratualizados, valor a pagar, se aplicável, período de vigência e condições de suspensão, cessação e rescisão.
Artigo 7.º — Admissão
Vigente desde: 28/11/2016
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Em vigor desde 28/11/2016