O Plano Regional deverá ser elaborado no prazo de 180 dias, após a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 7.º — Elaboração do Plano
Vigente desde: 30/06/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2016
O Plano Regional deverá ser elaborado no prazo de 180 dias, após a entrada em vigor do presente diploma.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2016