- 1 -Durante o ano de 2019, com vista a renovar, rejuvenescer e dotar os quadros da administração pública regional de novas qualificações e competências digitais e eliminar toda e qualquer situação de precariedade, o Governo Regional procede à abertura de procedimentos concursais destinados à ocupação de postos de trabalho que visem a satisfação de necessidades permanentes dos respetivos serviços que constam no levantamento dos postos de trabalho e plano setorial de recrutamentos realizado em 2018, nomeadamente dos que são asseguradas com recurso a programas de emprego, nos termos dos números seguintes.
- 2 -A abertura de procedimentos concursais é feita pelo membro do Governo Regional responsável pela área das finanças, nos termos do despacho de aprovação do mapa consolidado de recrutamento para 2019, que naquele ano contém as especificidades previstas no presente normativo.
- 3 -Em 2019, o mapa consolidado de recrutamento anual a que se refere o artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, é aprovado trimestralmente até ao dia 15 do 1.º mês do trimestre a que respeita.
- 4 -O recrutamento para ocupação de postos de trabalho cujas funções, entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018, foram asseguradas com recurso a programas de emprego, constituem a primeira prioridade.
- 5 -Os postos de trabalho a que se refere o número anterior, após a aprovação mencionada no n.º 2, consideram-se automaticamente criados no mapa de pessoal do respetivo serviço e incluídos no mapa regional consolidado de recrutamentos para 2019 referente ao 1.º trimestre.
Artigo 44.º — Recrutamentos e regularização de precariedade na administração pública regional
Vigente desde: 31/12/2018
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Em vigor desde 31/12/2018