No ano de 2019, o Governo Regional concretiza na Região Autónoma da Madeira a aprovação da Estratégia e do Plano de Ação de combate ao Desperdício Alimentar.
Artigo 68.º — Estratégia e Plano de Ação de combate ao Desperdício Alimentar
Vigente desde: 31/12/2018
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Em vigor desde 31/12/2018