- 1 -Os meios e recursos utilizados para prevenir ou enfrentar os riscos de acidente grave ou catástrofe são os previstos nos planos de emergência de proteção civil ou, na sua ausência ou insuficiência, os determinados pela autoridade de proteção civil que assumir a direção das operações.
- 2 -A utilização de meios e recursos é determinada segundo critérios de eficiência, proximidade e disponibilidade, sendo dada, sempre que adequado, preferência à utilização de meios e recursos públicos face à utilização de meios e recursos privados.
Artigo 37.º — Prioridade dos meios e recursos
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