- 1 -Compete ao Presidente do Governo Regional, sob proposta do membro do Governo Regional com competência em matéria de proteção civil, solicitar ao Comando Operacional dos Açores a participação das Forças Armadas em funções de proteção civil.
- 2 -Compete ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores avaliar o tipo e dimensão da ajuda a solicitar, bem como a definição das prioridades.
- 3 -Em caso de manifesta urgência, os presidentes das câmaras municipais podem solicitar a colaboração das Forças Armadas diretamente aos comandantes das unidades implantadas na respetiva área, dando conhecimento de tal pedido ao Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.
- 4 -Consideram-se «casos de manifesta urgência» aqueles em que a gravidade e dimensão do acidente grave ou catástrofe e a necessidade de atuação imediata não são compatíveis com o normal encaminhamento do pedido através da cadeia de comando prevista no n.º 1.
Artigo 38.º — Solicitação de colaboração e autorização de atuação
Vigente desde: 22/11/2019
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Em vigor desde 22/11/2019