- 1 -A candidatura à bolsa é efetuada através de requerimento dirigido ao membro do Governo Regional competente em matéria de educação, acompanhado de documento comprovativo de matrícula no curso, de documento onde conste a nota de candidatura ao referido curso ou a média de curso e de certificado do 12.º ano, onde conste a escola em que o completou.
- 2 -O modelo do requerimento, referido no número anterior, é fixado por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de educação, no qual devem constar os direitos e obrigações do bolseiro.
Artigo 2.º — Candidatura
Vigente desde: 12/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2021