Regime de concessão de bolsas de estudo para a frequência de mestrado na área de formação de professores
Âmbito
Candidatura
Período da candidatura
A candidatura pode ser apresentada unicamente no período que decorre entre 1 de setembro e 30 de novembro de cada ano ou até 30 dias após o prazo limite para a primeira matrícula no curso de mestrado.
Número de bolsas
O número máximo de bolsas, por grupo de recrutamento, a atribuir em cada ano é estabelecido, até 30 de junho, por despacho conjunto dos membros do Governo Regional competentes em matéria de educação e emprego, tendo em conta as necessidades futuras de docentes e as disponibilidades orçamentais.
Seleção
Regulamentação
Montante da bolsa
O montante da bolsa de estudo corresponde a 65 % da retribuição mínima mensal regional, sendo pago mensalmente, de outubro a julho, inclusive.
Obrigações dos bolseiros
Com a aceitação da bolsa de estudo, que se efetiva com o recebimento da primeira mensalidade, os bolseiros assumem as seguintes obrigações:
Início do pagamento da bolsa
Financiamento
Os encargos decorrentes da medida prevista no presente diploma são suportados pelo orçamento do Fundo Regional do Emprego, podendo ser cofinanciados por verbas comunitárias.
Compatibilidade com outras bolsas
Situações de reembolso e indemnização
Prazo do reembolso e indemnização
Norma transitória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.